Por Pedro D’Angelo, Thiago Filippo e Pedro Henrique Duarte
O Supremo Tribunal Federal é a máxima instância deliberativa do Poder Judiciário brasileiro, cabendo a este órgão todas as discussões que envolvem dispositivos constitucionais. A corte é composta por onze ministros, que enfrentam um procedimento envolvendo indicação do Poder Executivo e aprovação pelo Senado Federal para ocuparem uma cadeira no STF. Neste artigo, pretendemos compreender o cenário político e as movimentações sociais que delineiam esse processo, por meio da análise da pesquisa realizada na Fundação Getúlio Vargas: “História Oral do Supremo Tribunal Federal”. A partir das narrativas dos próprios ministros indicados para o Supremo, iremos observar esse processo à luz da capacidade de participação e intervenção da sociedade nas decisões relativas ao tema, o que chamamos de participação popular. Utilizamos o critério da participação devido ao acontecimento recente envolvendo a indicação de um jurista à Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, caso que evidenciou a importância de mecanismos (nesse caso, o Decreto 222/2003) que garantam maior intervenção da sociedade nos processos institucionais. Como embasamento teórico, utilizamos a doutrina de Roberto Gargarella acerca do Constitucionalismo Latino-Americano, e suas observações sobre as teorias constitucionais presentes em nosso continente. Com isso, buscaremos resgatar as características da teoria constitucional republicana como fundamentos jurídicos para a criação e implementação de instrumentos de participação popular.
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, Constitucionalismo, Cortes Constitucionais, Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina, Participação Popular