Por Pedro Fernandes e Theófilo Rodrigues
O Estado soviético conviveu com quatro sistemas constitucionais distintos ao longo de sua história, inaugurados em 1918, 1924, 1936 e 1977. O presente artigo opera uma análise comparada das quatro constituições, identificando suas aproximações e seus distanciamentos. A hipótese apresentada é a de que houve uma transição gradual cujo marco inicial era a ideia de dissolução do Estado, presente em 1918, e que culmina com a fusão Estado-Partido em 1977.
Palavras-chave: Teoria do Estado, constitucionalismo, URSS.