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Constituições soviéticas: da dissolução do Estado ao Estado-Partido

Por Pedro Fernandes e Theófilo Rodrigues

O Estado soviético conviveu com quatro sistemas constitucionais distintos ao longo de sua história, inaugurados em 1918, 1924, 1936 e 1977. O presente artigo opera uma análise comparada das quatro constituições, identificando suas aproximações e seus distanciamentos. A hipótese apresentada é a de que houve uma transição gradual cujo marco inicial era a ideia de dissolução do Estado, presente em 1918, e que culmina com a fusão Estado-Partido em 1977.

Palavras-chave: Teoria do Estado, constitucionalismo, URSS.