O tempo, o espaço e a reforma no TRT 1
No ano de 2018, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT1 lançou o Edital de Convocação Pública nº 3/2018. Em sua terceira edição, a Chamada de Pesquisadores focou em propostas de projetos de pesquisa que tratassem de temas importantes ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
Um dos dois eixos de pesquisa, intitulado “Padrões de litigância no tribunal regional do trabalho da 1ª região: diagnóstico do fluxo processual”, objetivava investigar a articulação entre diferentes elementos dos CTAs e a duração do processo, com o propósito de dar maior inteligibilidade ao fazer judiciário de magistrados e servidores. Buscava-se correlacionar, de um lado, o número e a forma das audiências, a carga de trabalho (workload) e a quantidade de processos (caseload), a homogeneidade e a heterogeneidade decisória em casos semelhantes (segurança jurídica) e/ou a consolidação jurisprudencial, com o tempo (médio) dos processos.
A chamada despertou o interesse do recém-fundado DECISO. Capitaneado por seu coordenador, o professor Fernando Fontainha, o grupo encaminhou proposta de pesquisa para concorrer ao pleito e teve sucesso na empreitada.
Na execução da pesquisa, um primeiro desafio foi conciliar, de um lado, a necessidade de produção de um texto acadêmico com base científica, com a necessidade do TRT1 de se conhecer melhor para fins de aprimoramento institucional. Optou-se, assim, pela produção de uma narrativa alternativa a todas aquelas que circundam o ambiente nativo de discussão sobre a qualidade, a eficiência, a segurança e outras categorias utilizadas para fazer o elogio ou a crítica aos tribunais. Nesse sentido, foi feito um esforço de construção da análise a partir, exclusivamente, da qualificação dos dados de pesquisa, ou seja, do pulsar cotidiano do TRT1.
O segundo nos desafio que se desenhou foi sobre a necessidade de produção de um texto que tratasse da gigantesca base de dados em perspectivas diferentes das já lançadas em estudo produzido no ano anterior pela FGV Direito Rio. Após vários debates, nossa opção foi a de entrecruzar quatro variáveis: (a) o volume do processo, –medido pela incidência de determinadas categorias nativas como assunto, tipo processual e valor da causa; (b) o tempo do processo e as diferenças de tempo entre determinados incidentes processuais; (c) o lugar do processo, medido pela cartografia judiciária trabalhista da primeira região em suas diferentes jurisdições territoriais; e (d) a dita “reforma trabalhista”, por meio da análise das mudanças nas três variáveis anteriores, tendo a incidência na série histórica.
Por isso, decidimos que trabalharíamos sobre o tempo, o espaço e a reforma.
Assim, em um primeiro momento, revisitamos a literatura existente sobre o acesso à justiça, sobre os estudos de fluxo processual, sobre a própria justiça do trabalho e sobre as recentes mudanças no mundo do trabalho no Brasil. Em seguida, dedicamo-nos a explicitar a metodologia utilizada, os desafios na obtenção de dados, as informações obtidas incluídas e não incluídas na análise da estratégia empírica. Em um terceiro momento, dedicamo-nos à exposição dos achados de pesquisa propriamente ditos, explorando as questões ligadas à relação entre os tempos processuais e as diferentes jurisdições, qualificadas por dados sociodemográficos. Por fim, dedicamo-nos à análise das transformações no fluxo processual do TRT1 oriundas da dita “reforma trabalhista”.
Nossa pergunta de pesquisa foi: qual a densidade institucional do TRT1? Em outras palavras: como o fluxo processual do TRT1 varia em função do local e variou em função da “reforma trabalhista”? Buscamos testar a hipótese segundo a qual variáveis exógenas, como a sociodemografia mesorregional e uma reforma na legislação trabalhista, impactavam significativamente o fluxo processual.
Entre tantos achados da pesquisa, separamos duas conclusões que servem para abrir campos de reflexão: (a) as variações no fluxo processual do TRT1 são mais governadas por variáveis endógenas que exógenas e (b) os impactos da dita “reforma trabalhista” no fluxo processual do TRT1 vão muito além daqueles comumente esperados e temidos.
No tocante às variáveis endógenas, nos impressionou a baixa correlação entre o PIB e o pessoal ocupado das localidades e diversos índices de fluxo processual. Em outras palavras, não parece haver impacto do desenvolvimento local e a densidade do mercado de trabalho na duração dos processos, por exemplo. Nossa hipótese é de que haveria ao menos uma significativa correlação.
No tocante à “reforma”, impressionou-nos o fato de que a diminuição quantitativa é ainda mais drástica do que se imaginava, em várias dimensões. A justiça do trabalho está diminuindo de tamanho efetivamente. No entanto, não se está somente litigando menos, mas se está litigando de forma diferente, e potencialmente de uma forma que transforma na prática a efetividade do conhecido princípio da proteção.