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Arquivo de Publicações Artigo Científico

Mapeando o Supremo: as posições dos ministros do STF na jurisdição constitucional (2012-2017)

por Jeferson Mariano Silva

O artigo estima pontos ideais para os ministros do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de ações de inconstitucionalidade, desde 2012 até 2017. Nesse período, as divergências entre os ministros se reduziram e não se associaram aos partidos dos presidentes que os indicaram. De um lado, esses resultados ajudam a qualificar interpretações baseadas na hipótese das “onze ilhas”. De outro, desafiam interpretações baseadas no modelo atitudinal.

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, jurisdição constitucional, comportamento judicial

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Apresentação de Trabalhos Arquivo de Publicações

Diferenças que fazem diferença: técnicas de estimação de pontos ideais no comportamento dos ministros do STF Popular

por Rodrigo Martins e Jeferson Mariano Silva

De uso difundido em estudos sobre comportamento legislativo, técnicas de estimação de pontos ideais passaram a ser utilizadas, nos últimos anos, também para a análise do STF (Supremo Tribunal Federal). Essa nova agenda de pesquisa tem sido útil para identificar padrões de divergência no interior do Tribunal, deslocando, para o comportamento individual, o foco que o campo, por muito tempo, deu ao comportamento coletivo dos ministros. Porém, não existe nenhuma discussão sobre as diversas técnicas disponíveis para essa tarefa e sobre as diferenças que elas podem produzir quando aplicadas aos dados disponíveis sobre o STF. Em decorrência disso, já é possível observar uma considerável variedade de abordagens em uma agenda de pesquisa ainda incipiente. A partir da comparação dos resultados obtidos pela aplicação, a um mesmo conjunto de dados, de quatro entre as principais técnicas de estimação de pontos ideais (Optimal Classification, W-NOMINATE, α-NOMINATE, e PCA), este trabalho busca esclarecer as diferenças entre elas à luz das especificidades dos dados disponíveis sobre as votações do STF, especialmente no julgamento de ações de inconstitucionalidade.

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, jurisdição constitucional, estimação de pontos ideais, redução de dimensionalidade

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Os primeiros anos da jurisdição constitucional abstrata espanhola (1981-1986)

Por Jeferson Mariano Silva

Nesse período, de 1980 a 1986, a história da jurisdição constitucional abstrata espanhola foi a história de dois tipos de embates políticos. Em primeiro lugar, estavam as disputas entre, de um lado, as instituições parlamentares e administrativas centrais do Estado e, de outro, as análogas instituições regionais. E, em segundo lugar, encontrava-se a confrontação, em nível nacional, entre as principais forças partidárias da época – até 1982, PSOE e UCD e, de 1982 em diante, PSOE e AP (Aliança Popular) –, cuja clivagem coincidia, em linhas gerais, com a divisão ideológica entre esquerda (PSOE) e direita (UCD e AP). No primeiro tipo de embates, a jurisdição constitucional abstrata atuou como um freio ao processo de descentralização do Estado, adotando uma orientação moderadamente centralista na resolução das disputas que lhe foram propostas. Já no segundo tipo, ela se inclinou para a esquerda do espectro político, alinhando-se com as concepções ideológicas relativamente progressistas do PSOE. Em ambos os tipos de embates, o Tribunal atuou como uma instância de racionalização de conflitos judiciais, estabelecendo novos critérios, mais ou menos estáveis, a partir dos quais eles pudessem ser resolvidos daí por diante. Ao produzir uma série de normas originais para a resolução de conflitos e determinar em sua jurisprudência o significado mais preciso de algumas das disposições vagas que as Cortes constituintes haviam inscrito na Constituição, o Tribunal assumiu um caráter político mais pronunciado.

Palavras-chave: jurisdição constitucional abstrata espanhola, decisão, jurisprudência

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Arquivo de Publicações Capítulo de Livro

Direito e empresariado

por Jeferson Mariano Silva e Renato Boschi In: Avritzer, Bignotto, Filgueiras, Guimarães, Starling. (Orgs.) Dimensões Políticas da Justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

O Direito é dimensão fundamental da atividade empresarial, posto que a legitimidade da propriedade privada, assegurada pela norma jurídica, é condição primordial para a própria existência das relações de produção capitalistas. A regulação da atividade empresarial é, nesse sentido, um viés privilegiado das relações entre Estado e sociedade. Essa relação específica, expressa pela norma jurídica, abrange diversos aspectos d a vida empresarial, incidindo, por um lado, sobre temas predominantemente econômicos, como o direito de propriedade, as práticas anticoncorrenciais, a tributação das empresas, o estímulo ao desenvolvimento e, por outro lado, sobre questões mais propriamente políticas, como a representação de interesses, o associativismo e as relações da classe empresarial com o Estado e com a classe trabalhadora. (…)