Por Jeferson Mariano Silva
Nesse período, de 1980 a 1986, a história da jurisdição constitucional abstrata espanhola foi a história de dois tipos de embates políticos. Em primeiro lugar, estavam as disputas entre, de um lado, as instituições parlamentares e administrativas centrais do Estado e, de outro, as análogas instituições regionais. E, em segundo lugar, encontrava-se a confrontação, em nível nacional, entre as principais forças partidárias da época – até 1982, PSOE e UCD e, de 1982 em diante, PSOE e AP (Aliança Popular) –, cuja clivagem coincidia, em linhas gerais, com a divisão ideológica entre esquerda (PSOE) e direita (UCD e AP). No primeiro tipo de embates, a jurisdição constitucional abstrata atuou como um freio ao processo de descentralização do Estado, adotando uma orientação moderadamente centralista na resolução das disputas que lhe foram propostas. Já no segundo tipo, ela se inclinou para a esquerda do espectro político, alinhando-se com as concepções ideológicas relativamente progressistas do PSOE. Em ambos os tipos de embates, o Tribunal atuou como uma instância de racionalização de conflitos judiciais, estabelecendo novos critérios, mais ou menos estáveis, a partir dos quais eles pudessem ser resolvidos daí por diante. Ao produzir uma série de normas originais para a resolução de conflitos e determinar em sua jurisprudência o significado mais preciso de algumas das disposições vagas que as Cortes constituintes haviam inscrito na Constituição, o Tribunal assumiu um caráter político mais pronunciado.
Palavras-chave: jurisdição constitucional abstrata espanhola, decisão, jurisprudência