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O processo de escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal e possibilidades de democratização do Poder Judiciário

Por Pedro D’Angelo, Thiago Filippo e Pedro Henrique Duarte

O Supremo Tribunal Federal é a máxima instância deliberativa do Poder Judiciário brasileiro, cabendo a este órgão todas as discussões que envolvem dispositivos constitucionais. A corte é composta por onze ministros, que enfrentam um procedimento envolvendo indicação do Poder Executivo e aprovação pelo Senado Federal para ocuparem uma cadeira no STF. Neste artigo, pretendemos compreender o cenário político e as movimentações sociais que delineiam esse processo, por meio da análise da pesquisa realizada na Fundação Getúlio Vargas: “História Oral do Supremo Tribunal Federal”. A partir das narrativas dos próprios ministros indicados para o Supremo, iremos observar esse processo à luz da capacidade de participação e intervenção da sociedade nas decisões relativas ao tema, o que chamamos de participação popular. Utilizamos o critério da participação devido ao acontecimento recente envolvendo a indicação de um jurista à Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, caso que evidenciou a importância de mecanismos (nesse caso, o Decreto 222/2003) que garantam maior intervenção da sociedade nos processos institucionais. Como embasamento teórico, utilizamos a doutrina de Roberto Gargarella acerca do Constitucionalismo Latino-Americano, e suas observações sobre as teorias constitucionais presentes em nosso continente. Com isso, buscaremos resgatar as características da teoria constitucional republicana como fundamentos jurídicos para a criação e implementação de instrumentos de participação popular.

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, Constitucionalismo, Cortes Constitucionais, Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina, Participação Popular

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Por uma crítica inescrupulosa (à teoria) do direito

Por João Pedro Pacheco

O presente trabalho busca tratar de caminhos analíticos para a construção de novos aportes críticos em relação ao direito e sua teoria. Assim, parto da ideia de um “caminho analítico” que estaria presente nas obras de Marx desde a dita fase “pré-marxiana até suas obras de maturidade, como “O capital”. Nesse sentido, Marx construiria sua crítica a partir da análise do conhecimento existente. A partir disso, investigo se tal caminho tem sido seguido por escolas críticas brasileiras, como o “movimento do direito alternativo”, “o marxismo jurídico brasileiro” ou o “movimento do direito insurgente”. Minha hipótese é que tais correntes não aderem a este “caminho analítico de Marx”, desprezando a análise da teoria do direito tida como burguesa. Ao final do trabalho, lanço argumentos iniciais em favor da adoção deste tal “caminho analítico de Marx”.

Palavras-chaves: crítica, Karl Marx, teoria do direito

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Produzindo elites jurídicas: prêmios, comendas e distinções dos ministros do STF (1988-2013)

Por: Fernando Fontainha, Fábio Ferraz de Almeida e Gabriela Maciel

Resumo: Este artigo tem por objetivo restituir os dados referentes ao que chamamos “notoriedade sociocultural” dos ministros do STF. De início, caberá a reflexão sobre
como membros de um grupo dirigente (elite) da sociedade são capazes de circular
em meios paralelos ao seu. Nos interessará em particular a restituição de símbolos
acumulados pelos ministros do STF ao longo das suas trajetórias. Trataremos estes símbolos como expressões do progressivo envolvimento de elites setoriais – no
caso, jurídicas – num contexto mais amplo, secular, produzindo socialmente a
notabilidade. Para tanto, explicitaremos quais dados foram extraidos e como foi
feito seu tratamento, com base nas mais diferentes sortes de condecorações, homenagens, títulos, prêmios e comendas recebidas por eles ao longo de sua trajetória.
Procuraremos, dentre outras abordagens, organizar e categorizar cada uma delas a
partir da sua proveniência (acadêmica, literária, política, militar, etc). Igualmente,
buscaremos analisá-las, no seu conjunto, em relação à etapa em que se encontrava
cada ministro no tocante à sua relação com o STF. Por fim, tentaremos recompor
os conjuntos relacionais que, a partir da instância elitária do Direito, se espraiam
para outras dimensões da vida social, e se (e como) esta reconversão de capital
simbólico pode fornecer subsídios para uma descrição mais fina deste grupo social.

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República, evolucionismo e Código Civil: a presidência Campos Sales e o projeto Clóvis Beviláqua

Por Christian Lynch

O artigo pretende compreender as razões que pesaram na escolha de Clóvis para a redação do anteprojeto do Código Civil. Buscará compreender as relações de Campos Sales com o liberalismo cientificista – em especial, o evolucionismo –, e o lugar ocupado pelo Código Civil em seu projeto político presidencial. A escolha de Clóvis para redigir o projeto se deveu a duas razões. Em primeiro lugar, as afinidades intelectuais. Ele também era um evolucionista convicto, justificando com sua obra o advento do evolucionismo no Brasil e o papel exercido pela Escola do Recife, a que ele e o ministro da Justiça, Epitácio Pessoa, pertenciam. Em segundo lugar, Clóvis foi escolhido por sua irrelevância política. Aluno exemplar e respeitoso dos mestres, o jurista cearense tornara-se cedo um acadêmico puro. Não advogava, não aspirava a cargos na magistratura ou ministério público, não queria ser deputado. As críticas efetuadas por Rui Barbosa ao trabalho de Clóvis devem ser compreendidas igualmente – embora não exclusivamente – pelo contexto político, tendo em vista sua condição de inimigo figadal de Campos Sales e de seu ministro da Justiça.

Palavras-chave: Clóvis Beviláqua; Código Civil; Campos Sales; Epitácio Pessoa; Rui Barbosa; liberalismo; evolucionismo; Escola do Recife.

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Conservadorismo caleidoscópico: Edmind Burke e o pensamento político do Brasil oitocentista

Por Christian Edward Cyril Lynch

O presente artigo objetivou estudar a recepção das ideias de Edmund Burke no pensamento político brasileiro de matriz oitocentista. As evidências apresentadas pretendem revelar a forma inteligente e variada pela qual seus argumentos foram considerados por seus leitores brasileiros, no período em questão, levando-se em conta suas particularidades de agenda política e as diferenças entre as sociedades do Brasil e da Grã-Bretanha. Percebe-se a densidade semântica do conceito de conservadorismo: não existiu apenas um, mas diversos conservadorismos, muitas vezes conflitantes entre si: reformismo ilustrado, conservadorismo estatista, conservadorismo culturalista e liberalismo conservador. Ao final, o artigo tece considerações sobre a natureza problemática da ideologia conservadora em um país periférico, visto como periférico, atrasado e carente de modernização. Por essa razão, o conservadorismo hegemônico tenderia a assumir contornos típicos de ideologias modernizadoras ordeiras, que combinam constitucionalismo e autoritarismo.

Palavras-chave: Burke; Teoria Política; História dos Conceitos; Pensamento Político Brasileiro; Pensamento Social no Brasil; Conservadorismo

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Fabricando vocação, mérito e moralidade: candidatos à juiz na França e seus dossiês

Por Fernando de Castro Fontainha

O objetivo desta pesquisa é trazer uma reflexão ao discurso presente sobre o ofício da magistratura, tendo por base as referências cognitivas em jogo no momento da reprodução do corpo profissional por concurso público. Este trabalho visa abordar uma etapa preparatória do concurso nacional da magis-tratura francesa como um processo interativo: a formação de ferramentas cognitivas antes da realização do concurso. Ou, ainda: como os candidatos ao concurso “fabricam” seus dossiês de candidatura. Para tanto, utilizamos uma análise qualitativa documental realizada em 750 dossiês de candidatura ao con-curso 2007, examinados durante estágio de pesquisas na Escola nacional da Magistratura Francesa em maio e junho de 2008. Do ponto de vista teórico, utilizamos o interacionismo estratégico de Goffman e a etnometodologia de Garfinkel para tentar compor o sentido da construção contextual de categorias centrais como mérito, moralidade, vocação e motivação dos candidatos ao concurso.

Palavras-chaves: Interacionismo estratégico, Escola nacional da magistratura, Pesquisa documental, Erving Goffman, Sociologia Leiga

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Juristas do comissionismo: usos e mobilizações do direito na comissão da verdade da UnB

Por Amanda Evelyn Cavalcanti

A Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade (CATMV) da Universidade de Brasília
foi a primeira comissão da verdade instalada em uma universidade em todo o mundo. A
CATMV foi responsável por investigar as graves violações de Direitos Humanos ocorridas
na UnB durante o período autoritário de 1964 a 1988. Este trabalho é parte de uma pesquisa de fôlego sobre o fenômeno do comissionismo no Brasil, que coletou informações das
mais de cem comissões da verdade instaladas no país. Seu objetivo é evidenciar a presença,
o uso e mobilizações do Direito na comissão da verdade da UnB através das narrativas
apresentadas por seus comissionados e demonstrar que o fenômeno do comissionismo
pode também ser interpretado como uma etapa de um processo de expansão de mercado
para os profissionais dos direitos humanos.

Palavras-chave: comissões da verdade, direitos humanos, comissionismo, democracia, transitologia

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Apresentação de Trabalhos Arquivo de Publicações Uncategorized

Os primeiros anos da jurisdição constitucional abstrata espanhola (1981-1986)

Por Jeferson Mariano Silva

Nesse período, de 1980 a 1986, a história da jurisdição constitucional abstrata espanhola foi a história de dois tipos de embates políticos. Em primeiro lugar, estavam as disputas entre, de um lado, as instituições parlamentares e administrativas centrais do Estado e, de outro, as análogas instituições regionais. E, em segundo lugar, encontrava-se a confrontação, em nível nacional, entre as principais forças partidárias da época – até 1982, PSOE e UCD e, de 1982 em diante, PSOE e AP (Aliança Popular) –, cuja clivagem coincidia, em linhas gerais, com a divisão ideológica entre esquerda (PSOE) e direita (UCD e AP). No primeiro tipo de embates, a jurisdição constitucional abstrata atuou como um freio ao processo de descentralização do Estado, adotando uma orientação moderadamente centralista na resolução das disputas que lhe foram propostas. Já no segundo tipo, ela se inclinou para a esquerda do espectro político, alinhando-se com as concepções ideológicas relativamente progressistas do PSOE. Em ambos os tipos de embates, o Tribunal atuou como uma instância de racionalização de conflitos judiciais, estabelecendo novos critérios, mais ou menos estáveis, a partir dos quais eles pudessem ser resolvidos daí por diante. Ao produzir uma série de normas originais para a resolução de conflitos e determinar em sua jurisprudência o significado mais preciso de algumas das disposições vagas que as Cortes constituintes haviam inscrito na Constituição, o Tribunal assumiu um caráter político mais pronunciado.

Palavras-chave: jurisdição constitucional abstrata espanhola, decisão, jurisprudência

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Arquivo de Publicações Capítulo de Livro

Direito e empresariado

por Jeferson Mariano Silva e Renato Boschi In: Avritzer, Bignotto, Filgueiras, Guimarães, Starling. (Orgs.) Dimensões Políticas da Justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

O Direito é dimensão fundamental da atividade empresarial, posto que a legitimidade da propriedade privada, assegurada pela norma jurídica, é condição primordial para a própria existência das relações de produção capitalistas. A regulação da atividade empresarial é, nesse sentido, um viés privilegiado das relações entre Estado e sociedade. Essa relação específica, expressa pela norma jurídica, abrange diversos aspectos d a vida empresarial, incidindo, por um lado, sobre temas predominantemente econômicos, como o direito de propriedade, as práticas anticoncorrenciais, a tributação das empresas, o estímulo ao desenvolvimento e, por outro lado, sobre questões mais propriamente políticas, como a representação de interesses, o associativismo e as relações da classe empresarial com o Estado e com a classe trabalhadora. (…)